Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0322123
Nº Convencional: JTRL00017045
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199402020322123
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N2 ART86 ART89 N2.
CONST76 ART18 N2 ART20 ART32 N2.
Referências Internacionais: CONV EUR D H ART6 N1.
Sumário: O lesado pode deduzir o pedido cível indemnizatório durante o inquérito, logo ao apresentar a queixa, até 5 dias depois de ao arguido ser notificado o despacho de pronúncia ou, se o não houver, o despacho que designe dia para a audiência.