Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039371
Nº Convencional: JTRL00002864
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
CONFISSÃO
ARTICULADOS
ARRENDAMENTO AO ESTADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199203170039371
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART38 ART567 ART659 N3 ART664.
CCIV66 ART1027 ART1029 ART1038 C ART1093 N1 B.
DL 367/80 DE 1980/09/10 ART.8.
Sumário: I - Apesar de não constar da especificação, nem dos quesitos, a factualidade confessada, nos articulados de uma acção onde se discutam direitos disponíveis, pelo estado, representado pelo Ministério Público deve ser tomada em conta pelo julgador - arts 38, 567 e 659, n. 3 do C.P.C.;
II - Viola o contrato de arrendamento e é, por isso, fundamento da sua resolução, nos termos da al.b)- do n. 1 do art.
1093 do C.Civil, a instalação no locado - específicamente destinado à instalação dos serviços de propaganda (sector de acções exteriores) dos serviços de apoio à comissão interministrial do café -, pelo estado arrendatário, de outros e diversos serviços, após a extinção daquela comissão pelo DL 367/80, de 10 de Setembro.