Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002864 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO CONFISSÃO ARTICULADOS ARRENDAMENTO AO ESTADO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203170039371 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART38 ART567 ART659 N3 ART664. CCIV66 ART1027 ART1029 ART1038 C ART1093 N1 B. DL 367/80 DE 1980/09/10 ART.8. | ||
| Sumário: | I - Apesar de não constar da especificação, nem dos quesitos, a factualidade confessada, nos articulados de uma acção onde se discutam direitos disponíveis, pelo estado, representado pelo Ministério Público deve ser tomada em conta pelo julgador - arts 38, 567 e 659, n. 3 do C.P.C.; II - Viola o contrato de arrendamento e é, por isso, fundamento da sua resolução, nos termos da al.b)- do n. 1 do art. 1093 do C.Civil, a instalação no locado - específicamente destinado à instalação dos serviços de propaganda (sector de acções exteriores) dos serviços de apoio à comissão interministrial do café -, pelo estado arrendatário, de outros e diversos serviços, após a extinção daquela comissão pelo DL 367/80, de 10 de Setembro. | ||