Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028152 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200005180051398 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N2 | ||
| Sumário: | Discutindo-se qual o tribunal competente para as execuções emergentes de títulos executivos constituídos por requerimento de impugnação em que foi aposta a formula executória, está-se perante uma questão de competência em razão da matéria, pelo que da respectiva decisão cabe recurso ainda que o valor da causa caiba dentro da alçada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |