Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067485
Nº Convencional: JTRL00022952
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199901120067485
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 ART148 N1. CE94 ART24.
Sumário: O arguido condenado pelo crime de ofensas corporais por negligência, provocadas em acidente de viação devido a excesso de velocidade, não vê prescrita a pena acessória (proibição de conduzir veículos motorizados) pelo simples facto de ter sido declarado prescrito o procedimento contra-ordenacional relativo ao excesso de velocidade. É que aquela pena acessória é acessória da pena imposta pela prática do crime e não da coima referente á contra-ordenação prescrita.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: