Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065482
Nº Convencional: JTRL00012144
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199206030065482
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART210 N2.
OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2 N3.
DL 314/78 DE 19878/10/27.
OTM62 ART96 N2 N3.
DL 44288 DE 1962/04/20.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART61.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/06 IN CJ ANOXI T2 PAG104.
Sumário: Tendo corrido no tribunal de Família de Lisboa uma acção de regulação do exercício do poder paternal, e sendo ele competente para a acção de alteração do regime fixado nessa acção, a regra da apensação estabelecida no art. 182, n. 2 da OTM implica a atribuição da segunda acção ao mesmo Juízo (e Secção) onde correu o primeiro processo.