Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012144 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206030065482 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART210 N2. OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2 N3. DL 314/78 DE 19878/10/27. OTM62 ART96 N2 N3. DL 44288 DE 1962/04/20. L 38/87 DE 1987/12/23 ART61. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/04/06 IN CJ ANOXI T2 PAG104. | ||
| Sumário: | Tendo corrido no tribunal de Família de Lisboa uma acção de regulação do exercício do poder paternal, e sendo ele competente para a acção de alteração do regime fixado nessa acção, a regra da apensação estabelecida no art. 182, n. 2 da OTM implica a atribuição da segunda acção ao mesmo Juízo (e Secção) onde correu o primeiro processo. | ||