Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005248 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS MATÉRIA DE FACTO COMPROPRIEDADE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230002402 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 ART1014. CCIV66 ART762 N2 ART985 ART1407 N1. | ||
| Sumário: | I - Constitui matéria de facto saber se alguém administrou certos bens, pois "administrar" não é um termo definido por lei, mas uma expressão de uso comum que qualquer pessoa normal, ou pelo menos de cultura média, inclui como significando gerir uma coisa ou um negócio próprios, ou de outrem, ou ambas as coisas. II - A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que alguém trate de negócios alheios, ou de negócios, ao mesmo tempo, alheios e próprios. III - O comproprietário que administre a coisa comum trata de negócios simultaneamente próprios e alheios, pelo que, na medida em que administra as quotas dos demais comproprietários, está obrigado a prestar-lhes contas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |