Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067411
Nº Convencional: JTRL00010521
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199306290067411
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1285/911
Data: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART791 N1.
Sumário: Reputando a relação que certos factos controvertidos, não incluídos no questionário, são essenciais para o correcto tratamento jurídico da causa, impõe-se a anulação parcial do julgamento a fim de, após a elaboração de novos quesitos, o tribunal "a quo", em novo julgamento, fazer a respectiva apreciação, sem prejuízo de voltar a responder aos outros quesitos, neste caso, tão só, quando se mostre indispensável para evitar contradições entre as respostas.