Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010521 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199306290067411 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1285/911 | ||
| Data: | 05/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART791 N1. | ||
| Sumário: | Reputando a relação que certos factos controvertidos, não incluídos no questionário, são essenciais para o correcto tratamento jurídico da causa, impõe-se a anulação parcial do julgamento a fim de, após a elaboração de novos quesitos, o tribunal "a quo", em novo julgamento, fazer a respectiva apreciação, sem prejuízo de voltar a responder aos outros quesitos, neste caso, tão só, quando se mostre indispensável para evitar contradições entre as respostas. | ||