Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065151
Nº Convencional: JTRL00010143
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ACIDENTE DE TRABALHO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199305120065151
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1142/902
Data: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3.
L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B.
Sumário: A obrigação da empregadora prestar uma pensão à viúva de um seu trabalhador, falecido em consequência de acidente de trabalho, não se cumula com a indemnização do dano sofrido por aquela pela privação de alimentos que a vítima lhe prestava.