Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013216
Nº Convencional: JTRL00030555
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199601180013216
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART161.
Sumário: - Os processos tutelares de menores são processos de jurisdição voluntária em que o princípio pragmático de equidade é reforçado, reduzindo-se à expressão mais simples o do formalismo processual.
- Em tais processos deve o julgador intervir oficiosamente se tal se revelar conveniente e oportuno à defesa dos interesses do menor.
- Tendo os avós de um menor requerido a sua "tutela", dado o perigo que, a seu ver representava a convivência com os pais, não há que indeferir liminarmente tal petição, mas mandar seguir o processo como de regulação do exercício do poder paternal.