Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030555 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199601180013216 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART161. | ||
| Sumário: | - Os processos tutelares de menores são processos de jurisdição voluntária em que o princípio pragmático de equidade é reforçado, reduzindo-se à expressão mais simples o do formalismo processual. - Em tais processos deve o julgador intervir oficiosamente se tal se revelar conveniente e oportuno à defesa dos interesses do menor. - Tendo os avós de um menor requerido a sua "tutela", dado o perigo que, a seu ver representava a convivência com os pais, não há que indeferir liminarmente tal petição, mas mandar seguir o processo como de regulação do exercício do poder paternal. | ||