Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029010 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO REQUISIÇÃO COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL FALTA LICENÇA PARA FÉRIAS OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA SANÇÃO PECUNIÁRIA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198604090006975 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART658 N3. CPP29 ART91. | ||
| Sumário: | I - É admissível o recurso do despacho que aplica uma sanção por falta de comparência em juízo quando tenha por fundamento a errada apreciação dos pressupostos da situação de "falta de comparência". II - Os funcionários públicos não podem ser mandados apresentar em juízo pelos seus superiores hierárquicos quando se encontrem em situação de licença. III - Comunicada pelo superior hierárquico a impossibilidade de fazer apresentar em juízo um funcionário requisitado para tal, por se encontrar ausente no gozo de licença, ficará justificada a falta deste último ao acto se não tiver sido pessoalmente notificado para a ele comparecer. | ||