Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006975
Nº Convencional: JTRL00029010
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REQUISIÇÃO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
FALTA
LICENÇA PARA FÉRIAS
OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA
SANÇÃO PECUNIÁRIA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198604090006975
Data do Acordão: 04/09/1986
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART658 N3.
CPP29 ART91.
Sumário: I - É admissível o recurso do despacho que aplica uma sanção por falta de comparência em juízo quando tenha por fundamento a errada apreciação dos pressupostos da situação de "falta de comparência".
II - Os funcionários públicos não podem ser mandados apresentar em juízo pelos seus superiores hierárquicos quando se encontrem em situação de licença.
III - Comunicada pelo superior hierárquico a impossibilidade de fazer apresentar em juízo um funcionário requisitado para tal, por se encontrar ausente no gozo de licença, ficará justificada a falta deste último ao acto se não tiver sido pessoalmente notificado para a ele comparecer.