Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061402
Nº Convencional: JTRL00016074
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: HABILITAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RL199505040061402
Apenso: A
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11260-2
Data: 11/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABILITAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART372 N2.
Sumário: I - O incidente de habilitação só admite prova por documentos ou testemunhas e estes meios de prova devem ser indicados ou apresentados logo com o requerimento inicial (artigos 372, n. 2 e 302, do Código de Processo Civil).
II - Não pode, por isso, o requerente da habilitação de herdeiros vir, posteriormente, indicar a prova que deveria ter feito com o requerimento inicial.