Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020420 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO JUROS DE MORA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199504270077196 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - O objecto da execução é delimitado pelo respectivo título. II - Se, na sentença condenatória, não se faz qualquer referência a juros moratórios, não pode o exequente, mesmo que a eles tenha direito, vir a exigi-lo no processo de execução. III - Os juros de mora por incumprimento atempado de decisão do contencioso administrativo de anulação de despacho ilícito devem ser pedidos na acção de responsabilidade prevista no DL 48051 de 21/11/67. | ||