Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077196
Nº Convencional: JTRL00020420
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
JUROS DE MORA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199504270077196
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR ADM.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
Sumário: I - O objecto da execução é delimitado pelo respectivo título.
II - Se, na sentença condenatória, não se faz qualquer referência a juros moratórios, não pode o exequente, mesmo que a eles tenha direito, vir a exigi-lo no processo de execução.
III - Os juros de mora por incumprimento atempado de decisão do contencioso administrativo de anulação de despacho ilícito devem ser pedidos na acção de responsabilidade prevista no DL 48051 de 21/11/67.