Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338173
Nº Convencional: JTRL00030432
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199503080338173
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO 92 PAG165. PROF FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO115 PAG137.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR INFORMAC.
Legislação Nacional: CONST76 ART25 N1 37.
CP82 ART164 ART167.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 ART27.
Sumário: I - Não comete o crime de abuso de liberdade de imprensa o jornalista cujo propósito é noticiar se a notícia não atingir os interesses da honra e consideração para além do estritamento necessário.
II - Na punição ou não dos crimes cometidos através da imprensa há que buscar o justo equilíbrio entre os direitos fundamentais que entrem em colisão.