Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030432 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199503080338173 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO 92 PAG165. PROF FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO115 PAG137. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR INFORMAC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART25 N1 37. CP82 ART164 ART167. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 ART27. | ||
| Sumário: | I - Não comete o crime de abuso de liberdade de imprensa o jornalista cujo propósito é noticiar se a notícia não atingir os interesses da honra e consideração para além do estritamento necessário. II - Na punição ou não dos crimes cometidos através da imprensa há que buscar o justo equilíbrio entre os direitos fundamentais que entrem em colisão. | ||