Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028626 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO ACORDO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001011800101966 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART434 N1. | ||
| Sumário: | Extinto o contrato de locação (de um veículo) por mútuo acordo das partes, não tem a sociedade locadora direito à indemnização contratualmente consagrada para a hipótese de resolução do contrato por incumprimento da contraparte. | ||
| Decisão Texto Integral: |