Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008873
Nº Convencional: JTRL00024059
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA BRANCA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL197707270008873
Data do Acordão: 07/27/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG941
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL V1 PAG491.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 37313 DE 1949/02/21 ART9 ART10.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4.
DL 462-A/76 DE 1976/06/09.
Sumário: I - Contrapondo-se às armas de fogo, são armas brancas as que, feitas de aço polido, cortam ou perfuram por meio da força muscular, derivando a sua designação da cor do aço ser muito mais clara que a do ferro.
II - Na vigência do Decreto-Lei n. 37313, de 21/02/1949, nem todas as armas brancas eram proibidas, sendo proibido o porte de uma faca de mato que podia ser usada como arma de agressão e que, encontrada fora do local onde é normal o seu emprego, o seu portador não haja justificado a sua posse (arts. 9 e 10, alínea c)).
III - O art. 9, in fine, do Decreto-Lei n. 37313 só autorizava o porte de canivetes com mola fixadora e lâmina não excedente a 15 cm de comprimento, entendendo-se por canivete uma pequena navalha e por navalha o instrumento cuja lâmina fica protegida pelo cabo, quando ela se fecha, através de uma mola fixadora.
IV - O art. 9 do Decreto-Lei n. 37313 foi revogado pelo art. 3, n. 1, alínea f), do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17-4, passando a ser proibidas todas as armas brancas que possam ser usadas como arma letal de agressão e que o portador não justifique a sua posse, sendo indiferente o comprimento das respectivas lâminas.
V - Pelo art. 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 207-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 462-A/76, de 9-6, apenas são puníveis com pena de prisão até 6 meses as armas brancas que, cumulativamente, pela sua dimensão e formato, possam ser havidas como de porte frequente, não se encontrando nestas condições uma faca de mato, tipo punhal, com lâmina de 11,5 cm, ponteaguda, tendo a parte superior serrada em cerca de 5 cm e uma largura de lâmina de 2,2 cm, possuindo o cabo o comprimento de 9,2 cm.