Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026424
Nº Convencional: JTRL00027119
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
DESPEDIMENTO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO NULO
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200005030026424
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LDCT89 ART3 N2 ART12 N1 ART44 N2.
CCIV66 ART236 N1 ART334.
CPC67 ART456.
Sumário: I - Existe abuso do direito da parte da trabalhadora ao pedir para ser despedida, ou para ser declarada a caducidade do contrato de trabalho e reclamar a indemnização por despedimento, quando ela mesma havia anuído com a entidade patronal a romper o vínculo com entidade distinta, vindo a receber uma indemnização, a título de despedimento de esc. 300.080$00.
II - Ao fazer tal pedido, a A. está a "venire contra factum proprium", porque a A. solicitou o despedimento, não podia depois alegar que aquele, que pediu e lhe interessava, era ilícito.
Decisão Texto Integral: