Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027119 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DESPEDIMENTO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO NULO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200005030026424 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LDCT89 ART3 N2 ART12 N1 ART44 N2. CCIV66 ART236 N1 ART334. CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | I - Existe abuso do direito da parte da trabalhadora ao pedir para ser despedida, ou para ser declarada a caducidade do contrato de trabalho e reclamar a indemnização por despedimento, quando ela mesma havia anuído com a entidade patronal a romper o vínculo com entidade distinta, vindo a receber uma indemnização, a título de despedimento de esc. 300.080$00. II - Ao fazer tal pedido, a A. está a "venire contra factum proprium", porque a A. solicitou o despedimento, não podia depois alegar que aquele, que pediu e lhe interessava, era ilícito. | ||
| Decisão Texto Integral: |