Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052525
Nº Convencional: JTRL00019615
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: RECURSO PENAL
DENÚNCIA
DESISTÊNCIA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199411150052525
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART415 N2 ART428 N2.
Sumário: "Tendo o arguido pago a multa em que foi condenado, sem constrangimento e sem qualquer ressalva, fez extinguir pelo cumprimento voluntário a pena imposta.
Não deve por isso ser admitido o recurso da decisão que o condenou numa pena por se mostrar extinta, por acto voluntário do seu pagamento.