Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019615 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DENÚNCIA DESISTÊNCIA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199411150052525 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART415 N2 ART428 N2. | ||
| Sumário: | "Tendo o arguido pago a multa em que foi condenado, sem constrangimento e sem qualquer ressalva, fez extinguir pelo cumprimento voluntário a pena imposta. Não deve por isso ser admitido o recurso da decisão que o condenou numa pena por se mostrar extinta, por acto voluntário do seu pagamento. | ||