Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00036101 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO RURAL RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL200109250049691 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART8 N1 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/09/24 IN CJ ANOXVII T4 PAG304. | ||
| Sumário: | A fixação da renda, actualizada, não existindo acordo entre o senhorio e o arrendatário, não obedece a critérios de estrita legalidade, antes devendo ser encontrada na base de equidade, mediante o recurso ao processo de jurisdição voluntária a que alude o artigo 1429º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |