Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016741
Nº Convencional: JTRL00024916
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PENHORA
CRÉDITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199805260016741
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 N1 N5 ART837 A N1 N2.
Sumário: A nomeação à penhora de saldos de contas bancárias só tem de conter a indicação de que a penhora deve abranger os ditos saldos em quaisquer bancos até ao montante da quantia exequenda e das custas prováveis.
Decisão Texto Integral: