Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020023
Nº Convencional: JTRL00049225
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: AGENTE INFILTRADO
LIBERDADE CONDICIONAL
VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL
Nº do Documento: RL200304090020023
Data do Acordão: 04/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L101 DE 2001/08/25 ART1 N2 ART2 J ART3 ART6
Sumário: I - Não tem fundamento legal o despacho do juíz que negou a autorização da acção encoberta, pelo motivo de que o colaborar iria, se a autorização fosse concedida, desrespeitar a decisão judicial, vinculativa, que lhe concedeu a liberdade condicional.
II - A autorização da acção encoberta não implica necessariamente a violação das obrigações a que o colaborador está vinculado, ao invés, se a lei consente a comparticipação em crime, por maioria de razão terão de considerar-se lícitas as "aparentes" violações das obrigações impostas, na medida em que seja guardada a devida proporcionalidade com a finalidade da conduta.
Decisão Texto Integral: