Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049225 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | AGENTE INFILTRADO LIBERDADE CONDICIONAL VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200304090020023 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L101 DE 2001/08/25 ART1 N2 ART2 J ART3 ART6 | ||
| Sumário: | I - Não tem fundamento legal o despacho do juíz que negou a autorização da acção encoberta, pelo motivo de que o colaborar iria, se a autorização fosse concedida, desrespeitar a decisão judicial, vinculativa, que lhe concedeu a liberdade condicional. II - A autorização da acção encoberta não implica necessariamente a violação das obrigações a que o colaborador está vinculado, ao invés, se a lei consente a comparticipação em crime, por maioria de razão terão de considerar-se lícitas as "aparentes" violações das obrigações impostas, na medida em que seja guardada a devida proporcionalidade com a finalidade da conduta. | ||
| Decisão Texto Integral: |