Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083641
Nº Convencional: JTRL00018698
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RL199410250083641
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG24.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B.
L 24/90 DE 1990/08/04.
CPC67 ART384 N1 N2 N3.
Sumário: I - O procedimento cautelar instaurado quer como preliminar, quer como incidente de uma acção, mantêm sempre uma relação estreita com esta, uma vez que carece de autonomia.
II - Assim embora instaurado num Tribunal de Comarca caso a acção de que depende venha a ser instaurada no Tribunal de Círculo entretanto criado e instalado é para este Tribunal que tal procedimento deve ser remetido, passando a ser o competente para os ulteriores termos.