Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014602 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199403030065786 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG890 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9881/923 | ||
| Data: | 03/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 B. DL 267/85 DE 1985/07/26 ART71 ART72. DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9 N1. CPC67 ART104 ART105 N1. DL 34021 DE 1944/10/11 ART1. | ||
| Sumário: | O Tribunal Administrativo de Círculo (e não o Tribunal de Comarca de Lisboa) é o materialmente competente para a acção intentada contra o Estado tendente à condenação deste em indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo autor em consequência de obras de implantação do sistema de saneamento da Costa do Estoril por se tratar de uma obra que visa a satisfação de interesses colectivos. | ||