Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065786
Nº Convencional: JTRL00014602
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199403030065786
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG890
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 9881/923
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 B.
DL 267/85 DE 1985/07/26 ART71 ART72.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9 N1.
CPC67 ART104 ART105 N1.
DL 34021 DE 1944/10/11 ART1.
Sumário: O Tribunal Administrativo de Círculo (e não o Tribunal de Comarca de Lisboa) é o materialmente competente para a acção intentada contra o Estado tendente à condenação deste em indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo autor em consequência de obras de implantação do sistema de saneamento da Costa do Estoril por se tratar de uma obra que visa a satisfação de interesses colectivos.