Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096781
Nº Convencional: JTRL00028592
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
REIVINDICAÇÃO
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200101230096781
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS . DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66 ART96 ART105 N1 A.
Sumário: I - Formulado pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre determinados bens móveis, cuja causa de pedir é o respectivo título de aquisição (contrato de compra e venda), o tribunal cível é o materialmente competente para conhecer da acção, e não o tribunal de trabalho, ainda que o R. alegue que os mesmos lhe pertencem, por lhe terem sido "dados" no âmbito de uma relação laboral.
II - Em acção de competência do tribunal comum, é ampliada a competência do tribunal para conhecer da matéria de defesa que normalmente não caberia na sua jurisdição, dada a necessidade de evitar a suspensão da causa até à decisão no tribunal próprio das questões incidentais suscitadas como meio de defesa.
Decisão Texto Integral: