Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011266
Nº Convencional: JTRL00020383
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199005240011266
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N2 N3 ART1918.
DL 314/78 DE 1978/10/27.
Sumário: I - Salvo circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas que o desaconselhem, os menores de tenra idade, devem ser confiados à guarda da mãe.
II - A mancebia da mãe não é, por si só, impeditiva dessa guarda.