Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019820 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ACTA DE JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO IRREGULARIDADE REGIME DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712020067605 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART101 ART118 ART119 ART120 ART123 ART363 ART364 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC 20220/93 DE 1993/04/21. | ||
| Sumário: | Tendo-se realizado o julgamento em processo comum e com intervenção de juiz singular com gravação magnetofónica da prova produzida em audiência, a não transcrição das declarações gravadas para a acta constitui uma irregularidade processual que deve ser arguida pelo interessado, no prazo de três dias depois de dela ter tomado conhecimento. | ||