Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067605
Nº Convencional: JTRL00019820
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: JULGAMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
IRREGULARIDADE
REGIME DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199712020067605
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 ART118 ART119 ART120 ART123 ART363 ART364 ART428 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC 20220/93 DE 1993/04/21.
Sumário: Tendo-se realizado o julgamento em processo comum e com intervenção de juiz singular com gravação magnetofónica da prova produzida em audiência, a não transcrição das declarações gravadas para a acta constitui uma irregularidade processual que deve ser arguida pelo interessado, no prazo de três dias depois de dela ter tomado conhecimento.