Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015106
Nº Convencional: JTRL00026983
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CRÉDITO HOSPITALAR
Nº do Documento: RL199704170015106
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART7. CPC67 ART46 D.
Sumário: A certidão de dívida resultante de tratamento prestado a vítimas de facto criminalmente punível, com indicação dos tratamentos prestados, de quantia exequenda e a assinatura do Presidente do Conselho de Administração do Hospital exequente e a respectiva autenticação constitui título executivo.
Decisão Texto Integral: