Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0329453
Nº Convencional: JTRL00017524
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSIDIARIEDADE
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RL199403020329453
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 ART208 ART211.
Sumário: Estando em causa o direito à vida do arguido deve prevalecer sobre o interesse de pressecução da justiça e defesa da segurança dos cidadãos, a sua liberdade, quando não ocorra tentativa de fuga, nem pertubação do decurso do inquérito.