Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017524 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSIDIARIEDADE DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199403020329453 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART202 ART208 ART211. | ||
| Sumário: | Estando em causa o direito à vida do arguido deve prevalecer sobre o interesse de pressecução da justiça e defesa da segurança dos cidadãos, a sua liberdade, quando não ocorra tentativa de fuga, nem pertubação do decurso do inquérito. | ||