Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035185
Nº Convencional: JTRL00020225
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199709230035185
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART80 N1 N2 N3.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1.
Sumário: I - A taxa de justiça devida pela abertura de instrução era, no âmbito do CCJ de 1962, devida a final daquela.
II - Estando em débito a taxa de justiça à data da entrada em vigor do actual CCJ deve, por aplicação imediata deste, observar-se o disposto no seu art.
80 ns. 1, 2 e 3.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: