Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013795
Nº Convencional: JTRL00019465
Relator: COSTA AIRES
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
Nº do Documento: RL199105210013795
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
Sumário: Tendo-se provado que actuou com negligência inconsciente o guarda prisional que feriu mortalmente um preso em fuga, é adequada a pena de oito meses de prisão.