Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056688
Nº Convencional: JTRL00045333
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
Nº do Documento: RL200209230056688
Data do Acordão: 09/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART202. DL39 1995/02/15 ART9.
Sumário: I - Tendo o Apelante arguido uma nulidade em sede de alegações de recurso apresentadas em 1ª instância, impondo sobre o Tribunal recorrido o dever de o apreciar.
II - Se a parte argui a nulidade da deficiente gravação do depoimento das testemunhas, essa nulidade é do conhecimento oficioso e deve ser apreciado primeiramente pelo Tribunal onde foi cometida.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: