Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045333 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200209230056688 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART202. DL39 1995/02/15 ART9. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Apelante arguido uma nulidade em sede de alegações de recurso apresentadas em 1ª instância, impondo sobre o Tribunal recorrido o dever de o apreciar. II - Se a parte argui a nulidade da deficiente gravação do depoimento das testemunhas, essa nulidade é do conhecimento oficioso e deve ser apreciado primeiramente pelo Tribunal onde foi cometida. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |