Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033917 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200106070028008 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART305. CCJ96 ART5. | ||
| Sumário: | Tendo sido fixado o valor da acção na fase do despacho saneador e não tendo o mesmo sido, então,impugnado, tendo sido adoptado esse mesmo valor para efeitos tributários ficou precludido o direito à sua impugnação, pois os réus conformaram-se ao longo do processo com a decisão proferida quanto a esse particular. | ||
| Decisão Texto Integral: |