Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047734 | ||
| Relator: | GRAÇA AMARAL | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO FALÊNCIA URGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200303060001842 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART144 ART688 ART689. CPEREF98 ART10. | ||
| Sumário: | I - No âmbito dos processos de recuperação de empresa e de falência, a reclamação contra a não admissão de um recurso ou a sua retenção revestem carácter urgente. II - Consequentemente, corre em férias o prazo de 10 dias a que alude o nº 2, do art. 688º, do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |