Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001842
Nº Convencional: JTRL00047734
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: RECLAMAÇÃO
RECURSO
FALÊNCIA
URGÊNCIA
Nº do Documento: RL200303060001842
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART144 ART688 ART689. CPEREF98 ART10.
Sumário: I - No âmbito dos processos de recuperação de empresa e de falência, a reclamação contra a não admissão de um recurso ou a sua retenção revestem carácter urgente.
II - Consequentemente, corre em férias o prazo de 10 dias a que alude o nº 2, do art. 688º, do CPC.
Decisão Texto Integral: