Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056372
Nº Convencional: JTRL00000067
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199207020056372
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2824-2
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART573 ART1722 ART1724 B.
CPC67 ART2 ART193 N1 N2 ART449 N1 B ART519 N1 ART666 N3 ART668 N1 D ART933.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
Sumário: O direito de informação decorrente da obrigação estabelecida no Artigo 573 do Codigo Civil pode ser exercido atraves de acção judicial proposta para o efeito contra o obrigado a informar.