Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335193
Nº Convencional: JTRL00022157
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: AMNISTIA
Nº do Documento: RL199410260335193
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART385 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 C.
Sumário: O crime previsto no art. 385 n. 2 do CP (ofensas a funcionário) não foi abrangido pela amnistia decretada pela Lei n. 15/94 de 5 de Maio - art. 1 a), já que o interesse ali protegido vai para além da integridade física do ofendido. Protege-se sobretudo a sua qualidade funcional.