Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008243
Nº Convencional: JTRL00004869
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199512200008243
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 ART203 ART204.
CONST89 ART28 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC 69/88 DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG193.
Sumário: I - A condenação do arguido, em pena de prisão, na 1. instância, corresponde a uma alteração e desactualização daquelas circunstâncias anteriores que tinham permitido manter-lhe um estatuto pessoal de liberdade provisória e justifica se decrete a prisão preventiva, antes do trânsito em julgado, se no caso concreto, se concluir que a paz e tranquilidade da vida social e jurídica correm sério perigo, havendo fundado receio que, uma vez em liberdade provisória, volte a continuar a fazer da prática do crime o seu modo de vida.