Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032475
Nº Convencional: JTRL00012884
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PENA ACESSÓRIA
CARTA DE CONDUÇÃO
INTERDIÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RL199801060032475
Data do Acordão: 01/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/09/24 IN CJ ANOXVI TIV PAG157.
Sumário: A interdição de concessão de carta ou licença de condução a aplicar nos termos do art. 151 n. 3 do CE é da competência das autoridades administrativas.