Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027053 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200001130082028 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART47 N1. | ||
| Sumário: | I - Os direitos pessoais de gozo, entre os quais se conta o direito do locatário, não são hoje reconhecidos como direitos reais, nem as situações de facto a que correspondem são usucapíveis. II - O locatário habitacional só goza do direito de preferência previsto no nº 1 do artº 47º do R.A.U. quando coincidem na mesma pessoa as qualidades de proprietário e de senhorio. III - Se o promitente-comprador de um prédio urbano, ou de determinada fracção autónoma dele, der de arrendamento o objecto do contrato prometido, o arrendatário não tem direito de preferência na venda através da qual o promitente-vendedor cumpre o contrato-promessa. | ||
| Decisão Texto Integral: |