Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041966
Nº Convencional: JTRL00008581
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ALIMENTOS
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RL199203120041966
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART189.
Sumário: I - As quantias em dívida, a título de alimentos, podem ser pagas mediante deduções nos vencimentos, ordenados ou salários do devedor;
II - Nada impede que os subsídios de férias e de Natal sejam alvo de deduções mais vultosas das realizadas mensalmente.