Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032246
Nº Convencional: JTRL00000196
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199207090032246
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6270/89
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/03/12 IN CJ ANOXVI T2 PAG77.
AC RC DE 1986/06/11 IN CJ ANOXI T3 PAG68.
AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG165.
AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG111.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345.
Sumário: I - As declarações apresentadas na Repartição de Finanças para efeitos fiscais, apenas tem significado para a finalidade que as motivou.
II - Sobre o conteúdo das mesmas é possível produzir-se prova testemunhal em processo civil.
III - Aos autores de acção dum despejo proposta com fundamento no encerramento do estabelecimento comercial por mais de um ano consecutivo (artigo 1093 n. 1 alinea h) do Código Civil) cabe o ónus de provar os factos que consubstanciam esse fundamento (artigo 342 n. 1 do Código Civil).
Decisão Texto Integral: