Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000196 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207090032246 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6270/89 | ||
| Data: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/03/12 IN CJ ANOXVI T2 PAG77. AC RC DE 1986/06/11 IN CJ ANOXI T3 PAG68. AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG165. AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG111. AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345. | ||
| Sumário: | I - As declarações apresentadas na Repartição de Finanças para efeitos fiscais, apenas tem significado para a finalidade que as motivou. II - Sobre o conteúdo das mesmas é possível produzir-se prova testemunhal em processo civil. III - Aos autores de acção dum despejo proposta com fundamento no encerramento do estabelecimento comercial por mais de um ano consecutivo (artigo 1093 n. 1 alinea h) do Código Civil) cabe o ónus de provar os factos que consubstanciam esse fundamento (artigo 342 n. 1 do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |