Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026661 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO FALTA PROCURAÇÃO GESTÃO DE NEGÓCIOS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199905270017202 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART40 N2 ART41 N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de patrocínio judiciário como gestor de negócios tem que ser a própria parte a ratificar a gestão (nº 3 do artigo 41 do C.P.C.); II - No caso de patrocínio judiciário exercido por mandato incumbe ao próprio advogado, no caso de se verificar a falta da procuração, proceder à junção do documento em falta e ratificar o processado (artigo 40, nº 2 do C.P.C.). | ||
| Decisão Texto Integral: |