Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017202
Nº Convencional: JTRL00026661
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
FALTA
PROCURAÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199905270017202
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART40 N2 ART41 N3.
Sumário: I - No caso de patrocínio judiciário como gestor de negócios tem que ser a própria parte a ratificar a gestão (nº 3 do artigo 41 do C.P.C.);
II - No caso de patrocínio judiciário exercido por mandato incumbe ao próprio advogado, no caso de se verificar a falta da procuração, proceder à junção do documento em falta e ratificar o processado (artigo 40, nº 2 do C.P.C.).
Decisão Texto Integral: