Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000045 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS BURLA AGRAVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199206230025185 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 744/92 | ||
| Data: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART204 ART209 N1. CP82 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | É de manter a prisão preventiva havendo indícios de burla agravada e concorrendo as seguintes circunstâncias: a) O arguido não revela ter uma residência certa; b) Não se sabe qual é a actividade profissional; c) Passa muito tempo no estrangeiro; d) Há receio de perturbação para a acção da justiça. | ||