Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025185
Nº Convencional: JTRL00000045
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
BURLA AGRAVADA
Nº do Documento: RP199206230025185
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 744/92
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART204 ART209 N1.
CP82 ART313 ART314.
Sumário: É de manter a prisão preventiva havendo indícios de burla agravada e concorrendo as seguintes circunstâncias: a) O arguido não revela ter uma residência certa; b) Não se sabe qual é a actividade profissional; c) Passa muito tempo no estrangeiro; d) Há receio de perturbação para a acção da justiça.