Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062071
Nº Convencional: JTRL00010209
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199305180062071
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8212/913
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 I.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/12/17 IN CJ ANOXVII T5 PAG155.
Sumário: Após a entrada em vigor do RAU90, as rendas dos prédios urbanos arrendados antes de 1980 e, sem licença de construção ou habitabilidade, podem ser objecto de correcção extraordinária da renda.