Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026798 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | CAUÇÃO GARANTIA DO PAGAMENTO CLÁUSULA PENAL ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199711200004062 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART624 ART810. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/03/15 IN BMJ N375 PAG435. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG19. AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352. AC RC DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PAG882. | ||
| Sumário: | I - Tendo o locatário entregue determinada quantia a título de caução, no âmbito de cláusula específica desse contrato, esta tem a função de garantia do cumprimento das obrigações do respectivo contrato. II - Esta situação não integra a figura de cláusula penal prevista no artigo 810 e segts. do CCIV. III - Tendo sido resolvido o contrato e tendo o locador pedido indemnização pelo incumprimento, designadamente a título de lucros cessantes, constitui abuso de direito pedir que se declare perdida a favor do locador a quantia entregue como caução, com fundamento no incumprimento. IV - A circunstância de as partes não terem alegado o abuso de direito, não obsta ao seu conhecimento oficioso, mesmo apenas no Tribunal Superior. | ||
| Decisão Texto Integral: |