Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004062
Nº Convencional: JTRL00026798
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: CAUÇÃO
GARANTIA DO PAGAMENTO
CLÁUSULA PENAL
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199711200004062
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART624 ART810.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/03/15 IN BMJ N375 PAG435. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG19. AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352. AC RC DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PAG882.
Sumário: I - Tendo o locatário entregue determinada quantia a título de caução, no âmbito de cláusula específica desse contrato, esta tem a função de garantia do cumprimento das obrigações do respectivo contrato.
II - Esta situação não integra a figura de cláusula penal prevista no artigo 810 e segts. do CCIV.
III - Tendo sido resolvido o contrato e tendo o locador pedido indemnização pelo incumprimento, designadamente a título de lucros cessantes, constitui abuso de direito pedir que se declare perdida a favor do locador a quantia entregue como caução, com fundamento no incumprimento.
IV - A circunstância de as partes não terem alegado o abuso de direito, não obsta ao seu conhecimento oficioso, mesmo apenas no Tribunal Superior.
Decisão Texto Integral: