Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042300 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200205140014081 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371 N1 ART712 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - Os documentos autênticos só provam plenamente os factos praticados pelo documentador, os que se passam na sua presença e os que ele atesta com base nas percepções, medindo-se a sua força probatória pelos limites da competência ou da actividade legal em que são exarados. II - Assim, o conteúdo dos documentos pode não corresponder a uma percepção exacta da realidade, apenas reflectindo a percepção da entidade subscritora, nomeadamente quando esse conteúdo se baseia em juízos pessoais de quem os subscreveu, estando neste caso sujeitos à livre apreciação de julgador. | ||
| Decisão Texto Integral: |