Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014081
Nº Convencional: JTRL00042300
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL200205140014081
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART371 N1 ART712 N1 A B.
Sumário: I - Os documentos autênticos só provam plenamente os factos praticados pelo documentador, os que se passam na sua presença e os que ele atesta com base nas percepções, medindo-se a sua força probatória pelos limites da competência ou da actividade legal em que são exarados.
II - Assim, o conteúdo dos documentos pode não corresponder a uma percepção exacta da realidade, apenas reflectindo a percepção da entidade subscritora, nomeadamente quando esse conteúdo se baseia em juízos pessoais de quem os subscreveu, estando neste caso sujeitos à livre apreciação de julgador.
Decisão Texto Integral: