Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008664 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE INSANÁVEL EFEITOS INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO DEFENSOR DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199704080005745 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART58 N1 A ART60 N1 A C ART62 N1 ART63 N1 ART64 N1 C ART87 N6 ART119 C ART122 N1 N2 N3 ART141 ART143 N2 ART300 ART323 E ART325 N4 N5 N6 ART334 N1 ART342 ART352. CONST89 ART32 N1 N3. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N1 N29. | ||
| Sumário: | I - A nulidade insanável que consiste em não ter sido assistido por defensor o interrogatório de arguido menor de 21 anos de idade, efectuado no decurso do inquérito, tem como consequência considerar que tal interrogatório nunca existiu. II - A ser assim, não poderá admitir-se a acusação formulada contra essse arguido, pois não lhe foi dada notícia da imputação criminal para, querendo, se defender com o seu ponto de vista. | ||
| Decisão Texto Integral: |