Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032891
Nº Convencional: JTRL00018041
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
PERDA DA COISA LOCADA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199102260032891
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 N1 ART793 N1 ART1051 N1 E.
Sumário: I - O contrato de arrendamento considera-se caduco "ipso jure" quando se torne impossível o gozo da coisa para o fim para que foi arrendada, porque o contrato deixa de ter objecto.
II - Assim, só se verifica a caducidade do contrato de locação, por perda da coisa locada, nos termos do artigo 1051 número 1 al. e), do Código Civil, quando ela não possa ser utilizada pelo locatário, total ou parcialmente.