Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085392
Nº Convencional: JTRL00016900
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
NULIDADE DO CONTRATO
ESBULHO
ARRENDAMENTO RURAL
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RL199406230085392
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 122/86-2
Data: 01/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART3.
L 77/77 DE 1977/09/24 ART52.
L 76/79 DE 1979/12/03.
CCIV66 ART220 ART1259 N2 ART1260 N2 ART1268 N1 ART1278 N1 N2.
Sumário: I - Um contrato de arrendamento rural de 1983, relativo a prédio com área de cerca de 100 hectares, tem de ser obrigatóriamente reduzido a escrito.
II - Não pode o arrendatário invocá-lo, salvo se alegar e provar que a falta do escrito é imputável ao senhorio.
III - Porque não titulada, a mera posse deste arrendatário cede perante a do novo arrendatário com contrato reduzido a escrito.
IV - Porque titulada a posse deste, o seu contrato não pode integrar esbulho.