Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263363
Nº Convencional: JTRL00022363
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA GRAVE
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PRISÃO EFECTIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199012190263363
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART59 B ART61 N2 D.
CP82 ART48 N2 ART136 N1.
Sumário: I - Inexistindo qualquer elemento probatório que suporte a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade, não pode ser suspensa a execução da pena.
II - Verificando-se culpa grave do agente de um crime de homicídio por negligência, por conduzir o veículo aos zigue-zagues, indo colher a vítima na berma da estrada, a pena de prisão deve ser efectiva.