Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022363 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA GRAVE CULPA GRAVE E EXCLUSIVA PRISÃO EFECTIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199012190263363 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3 ART59 B ART61 N2 D. CP82 ART48 N2 ART136 N1. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo qualquer elemento probatório que suporte a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade, não pode ser suspensa a execução da pena. II - Verificando-se culpa grave do agente de um crime de homicídio por negligência, por conduzir o veículo aos zigue-zagues, indo colher a vítima na berma da estrada, a pena de prisão deve ser efectiva. | ||