Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00005640 | ||
Relator: | SILVA PEREIRA | ||
Descritores: | REMIÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
Nº do Documento: | RL199603280099392 | ||
Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART146 ART913. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/07/02 IN CJ 1977 T4 PAG936. AC RC DE 1980/09/18 IN CJ ANOXV T4 PAG61. | ||
Sumário: | I - Por respeito ao princípio do contraditório, deve ser ouvido o comprador (adjudicatário, preferente, etc) sobre o requerimento do exercício do direito de remição, se não houver lugar ao indeferimento liminar; II - O disposto no artigo 146 do CPC pode ser invocável pelo titular do direito de remição e, em geral, por quem, não sendo parte no processo, tenha de praticar qualquer acto no processo. | ||