Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099392
Nº Convencional: JTRL00005640
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: REMIÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199603280099392
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 ART913.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/07/02 IN CJ 1977 T4 PAG936.
AC RC DE 1980/09/18 IN CJ ANOXV T4 PAG61.
Sumário: I - Por respeito ao princípio do contraditório, deve ser ouvido o comprador (adjudicatário, preferente, etc) sobre o requerimento do exercício do direito de remição, se não houver lugar ao indeferimento liminar;
II - O disposto no artigo 146 do CPC pode ser invocável pelo titular do direito de remição e, em geral, por quem, não sendo parte no processo, tenha de praticar qualquer acto no processo.