Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012792 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199712090047555 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART128. CP95 ART129. CPP87 ART71 ART84 ART377. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ ANOIV TIII PAG185. AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANOIV TI PAG189. | ||
| Sumário: | I - A acção cível que adere ao processo penal, ficando nele enxertada, é apenas a que tem por objecto a indemnização de perdas e danos emergentes de crime; II - Se o pedido cível não é o de indemnização por danos ocasionados pelo crime, se não se funda na responsabilidade civil do agente pelos danos que, com a prática do crime causou, tal pedido é inadmissível no processo penal; III - Assim, não tendo ficado provado qualquer prejuízo emergente da emissão de um cheque sem provisão e, consequentemente, sendo o arguido/demandado absolvido da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, a acção cível conexa com a acção penal não poderá proceder com exclusivo fundamento na relação cambiária. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |