Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047555
Nº Convencional: JTRL00012792
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RL199712090047555
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART128.
CP95 ART129.
CPP87 ART71 ART84 ART377.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ ANOIV TIII PAG185.
AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANOIV TI PAG189.
Sumário: I - A acção cível que adere ao processo penal, ficando nele enxertada, é apenas a que tem por objecto a indemnização de perdas e danos emergentes de crime;
II - Se o pedido cível não é o de indemnização por danos ocasionados pelo crime, se não se funda na responsabilidade civil do agente pelos danos que, com a prática do crime causou, tal pedido é inadmissível no processo penal;
III - Assim, não tendo ficado provado qualquer prejuízo emergente da emissão de um cheque sem provisão e, consequentemente, sendo o arguido/demandado absolvido da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, a acção cível conexa com a acção penal não poderá proceder com exclusivo fundamento na relação cambiária.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: